Geral 19/03/2015 - 15:28:01
Supermercado Extra deve indenizar cliente chamado de ladrão por seguranças
Para o desembargador Fábio Bittencourt, foi comprovado que os seguranças do local cometeram abuso durante abordagem

Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

      A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou a apelação do supermercado Extra em ação de indenização por danos morais, mantendo a condenação para o pagamento de R$ 10 mil a um cliente. O acórdão, de relatoria do desembargador Fábio José Bittencourt de Araújo, foi proferido em sessão nesta quarta-feira (18).

      Em novembro de 2007, em Maceió, o cliente foi abordado por seguranças terceirizados do Extra, que, de acordo com testemunhas, o chamaram de ladrão e o puxaram pelo braço da saída da loja até a parte interna. Os funcionários somente cessaram a agressão após o homem mostrar a nota fiscal.

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      Para o desembargador Fábio Bittencourt, “resta patente que os seguranças do local cometeram abuso de direito, excedendo-o em seu conteúdo, haja vista o apelado ter sido submetido à abordagem agressiva e à situação vexaminosa, causando-lhe desnecessário constrangimento”.

      O relator rejeitou o argumento da empresa de que a responsabilidade pelo ato seria da empresa terceirizada. “Os funcionários de segurança agiram sob os interesses da Companhia Brasileira de Distribuição Ltda. - Extra Maceió, de modo que estavam sob sua direção e vigilância, caracterizando a relação de preposto, independentemente de sua relação empregatícia”, ponderou Fábio Bittencourt.

      O Extra ainda alegou que a culpa seria do próprio consumidor, mencionando o comportamento do cliente após o incidente, que chamou a atenção de todos e contou em voz alta o que havia ocorrido. Para o relator, o comportamento do cliente “não foi a causa adequada, ou seja, direta e determinante para ensejar o dano ao apelado, pois o vexame e o sofrimento sofridos já haviam se configurado com a conduta ilícita realizada pelos seguranças”.

      O valor da indenização deve ser acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir da data do evento danoso e correção monetária desde a data do arbitramento da sentença do 1º grau, ocorrido em 2013.

     Matéria referente ao processo nº 0056873-11.2008.8.02.0001

     

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