Geral 19/03/2015 - 15:41:04
TJ determina obrigatoriedade de simuladores em autoescolas
Decisão do presidente do TJ/AL, Washington Luiz Damasceno Freitas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (19)

Presidente Washington Luiz destacou que os equipamentos tem sido adotados com êxito em outros Estados. Foto: Caio Loureiro Presidente Washington Luiz destacou que os equipamentos tem sido adotados com êxito em outros Estados. Foto: Caio Loureiro

      O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, suspendeu as liminares que desobrigavam autoescolas de adotarem simuladores eletrônicos para treinamento dos alunos. O pedido de suspensão foi feito pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL).

      A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (19). Nos mandados de segurança que originaram as liminares, os centros de formação de condutores alegaram inviabilidade na implantação dos simuladores.

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      O Detran argumentou que, ao contrário do que foi afirmado pelas autoescolas, a medida conduz à economia do serviço, diante do alto preço do combustível na atual situação do país, assim como traz mais segurança aos condutores e terceiros.

      O desembargador Washington Luiz considerou relevantes as alegações do Detran e ressaltou que os equipamentos tem sido adotados com êxito em outros Estados. “No que toca ao custo desprendido com tais implementos, há de se ponderar a economia que se fará com combustível, manutenção dos automóveis, prestação de um serviço mais célere e com larga margem de adaptação às necessidades dos alunos”, afirmou.

      O presidente destacou ainda que há estatísticas revelando que os simuladores têm o poder de capacitar em 90% os aprendizes e proporcionam melhor desenvolvimento suas habilidades motoras e sensoriais, por permitir que os condutores enfrentem situações adversas que nas ruas envolveriam riscos reais.

     Matéria referente ao processo nº 0800712-04.2015.8.02.0000

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