Nove prefeituras querem regularizar imóveis de pessoas de baixa renda
Prefeitos de outros municípios podem comparecer à Corregedoria, a partir de sexta-feira, para esclarecer dúvidas e confirmar adesão ao Moradia Legal II
No início do mês, presidente Washington Luiz palestrou sobre a elevância social do programa Moradia Legal II Caio Loureiro - Dicom/TJ
Nesta terça-feira (24), às 13h, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Washington Luiz Damasceno Freitas, e o corregedor geral da Justiça, Klever Rêgo Loureiro, assinam o Termo de Adesão entre o Poder Judiciário e nove municípios alagoanos que manifestaram interesse em aderir ao “Moradia Legal II”, projeto social que visa regularizar imóveis gratuitamente para pessoas de baixa renda.
Após a publicação do provimento contendo as regras do programa social, no Diário da Justiça Eletrônico, o Judiciário de Alagoas, através de Corregedoria Geral, convocou os gestores dos municípios que já manifestaram interesse na implantação do projeto. São eles: Mata Grande, Inhapi, Maragogi, Marechal Deodoro, São José da Tapera, Delmiro Gouveia, Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras e Cacimbinhas.
"Os gestores destes municípios, após a manifestação do interesse em participar do programa, foram convidados para formalizar a adesão, nesta terça. Os gestores de outros municípios interessados em beneficiar a população de baixa renda com os títulos de propriedade dos imóveis devem procurar a Corregedoria a partir dessa sexta-feira", explicou Carlos Cavalcanti, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
Com a assinatura do termo de adesão, os municípios se comprometem a realizar as avaliações técnicas necessárias para a regularização dos imóveis e arcar com os custos cartorários indispensáveis à formalização dos títulos. Os cidadãos não terão custos com a regularização. Os municípios beneficiados deverão fornecer informações topográficas das áreas que serão regularizadas. Os moradores beneficiados poderão contrair empréstimos para a reforma de imóveis ou então vendê-los dentro da legalidade.
Em sua primeira fase, o Moradia Legal foi instituído em 2005 pela Corregedoria Geral da Justiça, contemplando 10 municípios com a entrega dos mais de 13 mil títulos de propriedade de imóveis. O cidadão de baixa renda interessado na regularização de seu imóvel pode procurar a Prefeitura para saber se esta vai participar do Moradia Legal II.
As Prefeituras devem procurar a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) ou a Associação dos Registradores (Anoreg) para confirmar interesse na adesão ao programa, beneficiando, assim, quem não tem como comprovar a propriedade do seu imóvel.
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Clique e leia o provimento do Moradia Legal II
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