TJ mantém bloqueio de bens de ex-gestora do Instituto Oceanus
Everilda Brandão Guilhermino é acusada de dispensar indevidamente licitação, desviar verbas de convênios e não prestar contas
Desembargadora Elisabeth Carvalho é integrante da 2ª Câmara Cível do TJ/AL.
A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a sentença de primeiro grau que determinou a indisponibilidade de todos os bens de Everilda Brandão Guilhermino, antiga gestora do Instituto Oceanus, e de quatro réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE/AL). A decisão está no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (24).
O MPE interpôs a ação de improbidade administrativa contra os réus acusando-os de enriquecimento ilícito, apropriação indébita e desvio de verbas da organização não governamental. No caso especifico da ré, o órgão ministerial ainda sustentou que ela dispensou indevidamente licitação, permitiu o desvio de verbas de convênios e deixou de prestar contas pelo uso de recurso público. Além de Everilda Brandão, mais quatro pessoas estão sendo denunciadas por improbidade administrativa.
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A defesa alegou que não há vinculo jurídico entre os convênios realizados com o Estado de Alagoas, em 2004, e com a União, em 2006, pois a ré não era presidente do Projeto. Dessa forma, não haveria legitimidade para a ação de improbidade contra a gestora.
“Embora a ré não fosse a presidente do Instituto Oceanus na data da assinatura dos convênios que estão sendo objeto de análise na ação de improbidade, ela se tornou presidente do mencionado instituto logo após as assinaturas destes, portanto durante a sua vigência, o que, caso sejam comprovados os atos de improbidade em relação aos recursos financeiros recebidos, pode indicar o envolvimento da ré nos ilícitos investigados”, ressaltou a desembargadora.
Matéria referente ao processo nº 0800853-73.2014.8.02.0900
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