Geral 31/03/2015 - 17:44:04
'Prêmio de produtividade' de fiscais da SMCCU é declarado inconstitucional
Prefeitura tem prazo de seis meses para encerrar os pagamentos do adicional, concedido desde 1994 a servidores que contribuem para o aumento da arrecadação

Desembargadores decidiram que o município tem seis meses para corrigir ilegalidade. Foto: Caio Loureiro Desembargadores decidiram que o município tem seis meses para corrigir ilegalidade. Foto: Caio Loureiro

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou inconstitucional, nesta terça (31), dois artigos da Lei Municipal 4.372, em vigor desde 1994, que preveem o pagamento de “prêmio de produtividade fiscal” a fiscais de edificações, posturas e urbanismo da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) de Maceió.

      Também foi considerado inconstitucional o Decreto 5.364 de 1995, que ampliou a concessão do adicional a qualquer servidor da SMCCU que contribuísse para o aumento da arrecadação do Município. Para o desembargador relator, Fábio José Bittencourt de Araújo, o artigo 1º, § 1º, e o artigo 6º da Lei são inconstitucionais por permitirem ao prefeito, mediante Decreto, estabelecer hipótese de pagamento e valores da gratificação, o que somente poderia ser feito por lei.

PodCast TJ/AL: 'Prêmio de produtividade' de fiscais da SMCCU é declarado inconstitucional

      “O Decreto 5.364/95 viola o princípio da legalidade por trazer uma complexa e pormenorizada regulamentação acerca dos critérios de concessão (hipótese) e extensão dos efeitos (consequência) do prêmio de produtividade, indo muito além da competência regulamentar”, fundamentou o relator.

     “Saque ao erário”

      A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Para o Procurador-Geral de Justiça, Sérgio Jucá, que fez sustentação oral no Pleno do TJ, o prêmio de produtividade representa um “saque ao erário”.

      “É um arremedo de lei. Uma transgressão ao princípio constitucional da legalidade, e mais ainda, ao princípio da moralidade”, disse o procurador, segundo o qual essa é uma prática comum em outras prefeituras de Alagoas. “Desde 1994, todos os servidores do Município pedem para ser transferidos para a SMCCU, devido a essa vantagem. Mais do que um saque, é uma sangria aos cofres públicos”.

     Modulação

      O voto do desembargador Fábio Bittencourt foi pela aplicação imediata da decisão, devendo os servidores deixar de receber o adicional a partir de agora, porém sem necessidade de devolução de valores já recebidos (efeitos ex nunc).

      Com a preocupação de evitar o dano social que poderia causar a redução repentina da renda dos servidores, o desembargador Fernando Tourinho apresentou divergência no que concerne à aplicação imediata dos efeitos da decisão. O desembargador propôs a modulação dos efeitos da decisão, para que, além da desnecessidade de devolução, seja dado um prazo de seis meses para que o Município corrija a ilegalidade.

      Os Desembargadores Tutmés Airan, João Luiz Azevedo, Otávio Praxedes e Alcides Gusmão votaram com a divergência. Os desembargadores Domingos Neto, Elisabeth Carvalho, Pedro Augusto e Paulo Lima votaram integralmente com o relator.

      O Desembargador José Carlos Malta, além de votar pela aplicação imediata da decisão, optou por deixar a cargo da Prefeitura a interpretação sobre a necessidade de devolução de valores já recebidos, avaliando cada caso concreto.

      Caracterizado o empate em 5 a 5 entre as duas principais linhas de votação, o Desembargador Presidente do TJ/AL, Washington Luiz Damasceno Freitas, desempatou o escrutínio votando pela concessão do prazo de seis meses.

     Decisão sobre greve na Uncisal

      O Pleno do TJ também julgou ação sobre a legalidade da greve deflagrada pelo sindicato dos servidores da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), em dezembro de 2013. A corte acompanhou por unanimidade a relatora, desembargadora Elisabeth Carvalho, confirmando a ilegalidade do movimento dos servidores, cuja paralisação já havia sido determinada em liminar.

      O entendimento do Pleno foi de que a greve não atendeu aos requisitos necessários para a legalidade de sua deflagração. Ainda de acordo com a decisão, serviços públicos essenciais – no caso da Uncisal, serviços de saúde – não podem ser paralisados completamente.

      Foi retirada de pauta a Ação Declaratória de Abusividade de Greve ajuizada pelo Estado contra o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Alagoas (Sindapen).

     

     Matéria referente ao processo nº 0005852-57.2012.8.02.0000

     -----------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.