TJ concede liberdade a comandante de guarnição da “Lei Seca”
Sargento Esmeraldino Bandeira teria cometido transgressões disciplinares ao determinar a prisão de outro sargento durante blitz no último dia 18, na Capital
Desembargador José Carlos Malta, relator do processo. Foto: Caio Loureiro
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu liminar determinando a soltura do sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior, acusado de cometer transgressões disciplinares ao dar voz de prisão a outro sargento, durante blitz da “Lei Seca”, na última quarta-feira (18), no bairro Benedito Bentes, em Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (31)
De acordo com os autos, o Juízo da 13ª Vara Criminal/Auditoria Militar determinou a prisão preventiva de Esmeraldino Bandeira e o afastamento dele de operações relacionadas à “Lei Seca”, sob a alegação de que o sargento apresentou desvio de conduta para com as normas disciplinares.
A defesa de Esmeraldino Bandeira impetrou habeas corpus, com pedido de liminar, objetivando modificar a decisão. Sustentou que o titular da 13ª Vara Criminal não levou em consideração o depoimento de três das quatros testemunhas do caso, supervalorizando o depoimento do policial militar que fazia a segurança do outro sargento.
O desembargador deferiu o pedido de liminar. “Não estamos diante de uma acusação de delito grave. Em nenhum momento a autoridade coatora demonstrou onde a liberdade do paciente pode ofender a ordem pública”, afirmou.
Ainda segundo José Carlos Malta, a soltura do sargento não ofenderá a preservação da hierarquia e disciplina. “Desta sorte, considerando a pequena potencialidade da infração imputada ao paciente, além da carência de fundamentação da decisão acautelatória, restam demonstrados os requisitos exigidos para a concessão da liminar, quais sejam: a fumaça do bom direito, ante a fragilidade da presença dos motivos que embasassem o decreto de prisão cautelar, bem como o perigo na demora, uma vez que o direito de ir e vir do cidadão está tolhido”, destacou.
Matéria referente ao processo nº 0800984-95.2015.8.02.0000
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