TJ institui Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias
NAUJ prestará auxilio à primeira instância do Judiciário que apresenta acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho
Núcleo foi instituído pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) instituiu, na última sessão administrativa, o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias (NAUJ), órgão vinculado à Presidência do TJ/AL. O Núcleo deverá prestar auxílio às unidades judiciárias de primeira instância que apresentem acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho.
O NAUJ atuará nas unidades judiciárias, após levantamento e análise de dados estatísticos, terá prazo determinado e dependerá de ato do presidente do TJ/AL, antecedido de comunicação prévia ao juiz titular ou, na falta deste, ao juiz substituto ou ao juiz designado.
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O órgão será composto por um juiz de Direito, uma equipe de servidores com aptidão técnica e estagiários. O juiz exercerá as atribuições de coordenador e será designado por ato do presidente do Tribunal.
Os servidores e estagiários exercerão as atividades que são correlatas às suas atribuições e serão designados por ato da Presidência do TJ/AL. O presidente do Tribunal ainda poderá designar outros magistrados para auxiliar o juiz coordenador na realização dos trabalhos do NAUJ.
O juiz responsável por uma unidade judiciária poderá solicitar a atuação do NAUJ na respectiva unidade, cabendo ao presidente do Tribunal decidir a respeito, a partir do levantamento e análise de dados estatísticos que demonstrem a compatibilidade com o objetivo do núcleo.
Procedimentos após atuação do NAUJ
Após terminar os trabalhos na unidade judiciária que solicitou auxílio do Núcleo, a equipe do NAUJ apresentará ao juiz coordenador, em até cinco dias, relatório circunstanciado, no qual constará o número de processos movimentados, o quantitativo e a devida especificação dos atos praticados.
O juiz responsável pela unidade judiciária auxiliada ficará condicionado a, no prazo de 10 dias, contados a partir do encerramento das atividades, informar, via Intrajus, ao juiz coordenador do Núcleo, o quantitativo de minutas de despachos, de decisões e de sentenças aprovados e assinados no Sistema de Automação da Justiça SAJ ou PROJUDI.
Cabe à Presidência do TJ/AL resolver os casos omissos, bem como expedir os atos complementares e regulamentares para o fi el cumprimento desta Resolução.
Criação do Núcleo
Para a criação do Núcleo, os desembargadores levaram em consideração a Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e a missão deste egrégio Tribunal de Justiça de garantir a distribuição de uma justiça célere, segura e eficaz.
A resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional como um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional e as metas nacionais do Poder Judiciário, anualmente aprovadas em encontro dos Tribunais, especificamente quanto ao julgamento de processos em quantidade maior do que os de conhecimento distribuídos e a de julgamento dos processos mais antigos também levaram ao criação do Núcleo.
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