Geral 06/04/2015 - 15:45:14
TJ institui Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias
NAUJ prestará auxilio à primeira instância do Judiciário que apresenta acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho

Núcleo foi instituído pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas Núcleo foi instituído pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Alagoas

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) instituiu, na última sessão administrativa, o Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias (NAUJ), órgão vinculado à Presidência do TJ/AL. O Núcleo deverá prestar auxílio às unidades judiciárias de primeira instância que apresentem acúmulo de processos para sentença, decisão ou despacho.

      O NAUJ atuará nas unidades judiciárias, após levantamento e análise de dados estatísticos, terá prazo determinado e dependerá de ato do presidente do TJ/AL, antecedido de comunicação prévia ao juiz titular ou, na falta deste, ao juiz substituto ou ao juiz designado.

PodCast TJ/AL: TJ institui Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias

      O órgão será composto por um juiz de Direito, uma equipe de servidores com aptidão técnica e estagiários. O juiz exercerá as atribuições de coordenador e será designado por ato do presidente do Tribunal.

      Os servidores e estagiários exercerão as atividades que são correlatas às suas atribuições e serão designados por ato da Presidência do TJ/AL. O presidente do Tribunal ainda poderá designar outros magistrados para auxiliar o juiz coordenador na realização dos trabalhos do NAUJ.

      O juiz responsável por uma unidade judiciária poderá solicitar a atuação do NAUJ na respectiva unidade, cabendo ao presidente do Tribunal decidir a respeito, a partir do levantamento e análise de dados estatísticos que demonstrem a compatibilidade com o objetivo do núcleo.

      Procedimentos após atuação do NAUJ

      Após terminar os trabalhos na unidade judiciária que solicitou auxílio do Núcleo, a equipe do NAUJ apresentará ao juiz coordenador, em até cinco dias, relatório circunstanciado, no qual constará o número de processos movimentados, o quantitativo e a devida especificação dos atos praticados.

      O juiz responsável pela unidade judiciária auxiliada ficará condicionado a, no prazo de 10 dias, contados a partir do encerramento das atividades, informar, via Intrajus, ao juiz coordenador do Núcleo, o quantitativo de minutas de despachos, de decisões e de sentenças aprovados e assinados no Sistema de Automação da Justiça SAJ ou PROJUDI.

      Cabe à Presidência do TJ/AL resolver os casos omissos, bem como expedir os atos complementares e regulamentares para o fi el cumprimento desta Resolução.

      Criação do Núcleo

      Para a criação do Núcleo, os desembargadores levaram em consideração a Constituição Federal de 1988, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação e a missão deste egrégio Tribunal de Justiça de garantir a distribuição de uma justiça célere, segura e eficaz.

      A resolução nº 198 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional como um dos Macrodesafios da Estratégia Nacional e as metas nacionais do Poder Judiciário, anualmente aprovadas em encontro dos Tribunais, especificamente quanto ao julgamento de processos em quantidade maior do que os de conhecimento distribuídos e a de julgamento dos processos mais antigos também levaram ao criação do Núcleo.

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