Geral 10/04/2015 - 14:19:55
Câmara Criminal mantém preso acusado de assaltar usando carro de luxo
Réu foi preso após ser identificado na internet e comparecer à delegacia para prestar queixa contra 'calúnias' nas redes sociais

Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio Loureiro Desembargador Sebastião Costa Filho, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

      A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido de liberdade de Darlan Gustavo Barbosa dos Santos, preso em agosto do ano passado após ser reconhecido por vítimas de assaltos ocorridos nos bairros da Ponta Verde, Pajuçara e Farol, em Maceió. Os depoimentos apontam que o réu utilizava um carro modelo Jetta.

      No Habeas Corpus, julgado em sessão nesta quarta (08), a defesa alegou que haveria um excesso de prazo na prisão e que esta poderia ser substituída por monitoramento por tornozeleira eletrônica. O desembargador Sebastião Costa Filho, relator da ação, considerou que a prisão vem sendo mantida com fundamentação adequada, levando-se em conta a periculosidade concreta da atividade criminosa.

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      “A conduta imputada ao paciente revela intimidade com o crime e a sua liberdade geraria sentimento difuso de insegurança e indignação, além de um risco real de reiteração criminosa, o que só pode ser evitado com a prisão preventiva”, avaliou o desembargador relator.

      A denúncia do Ministério Público Estadual afirma que o réu abordou ao menos cinco pessoas, empunhando arma de fogo e subtraindo seus pertences. O acusado foi preso após ser identificado na internet por vítimas e comparecer a uma delegacia para prestar queixa contra “calúnias” nas redes sociais. Posteriormente, Darlan Gustavo confessou a autoria de alguns dos crimes.

      “O paciente deixou transparecer forte e inescrupulosa propensão ao crime, tanto mais reprovável pelo aparente objetivo de custear uma vida suntuosa”, destacou o desembargador Sebastião Costa Filho. O relator registrou ainda que os percalços enfrentados na produção de provas se devem às peculiaridades do processo e à própria defesa, mas a instrução criminal já está perto de ser concluída.

     

     Matéria referente ao processo nº 0800658-38.2015.8.02.0000

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