Pleno do TJ mantém pena de condenado por estupro
Recorrente alegou que as circunstâncias judiciais teriam sido usadas equivocadamente para aumentar a pena do crime ocorrido em Mata Grande (AL)
Pleno do TJ/AL julgou duas revisões criminais em sua 10ª sessão ordinária
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas manteve em 12 anos a pena de reclusão imposta a Ricardo Alves da Graça, pelo estupro de uma menina de apenas 8 anos. O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo, afirmou que não houve qualquer injustiça ou erro técnico no cálculo da pena.
Na Revisão Criminal julgada nesta terça (14), o recorrente alegou que as circunstâncias judiciais - como as consequências do crime e o comportamento da vítima - teriam sido usadas equivocadamente para aumentar a pena. “Não deve ser considerada a boa ou a má interpretação da lei, mas apenas a afronta a seu texto expresso”, esclareceu o relator, sobre a finalidade das revisões criminais.
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O crime aconteceu em junho de 2012, no município de Mata Grande (AL). Conforme narrou a denúncia do Ministério Público Estadual, Ricardo Alves conduziu menor para a casa dele, onde a agrediu com tapas, impediu a criança de gritar com uma mão e cometeu o estupro. A decisão foi por maioria, tendo o desembargador Tutmés Airan sido vencido.
Extinção de punibilidade
No julgamento da Revisão Criminal de Henrique Morais Omena, foi anulada sua condenação a cinco meses e quinze dias de detenção, por lesão corporal culposa. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o entendimento relator, João Luiz Azevedo, de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva quanto ao crime.
Henrique Morais permanecerá preso, porém, porque também foi condenado por homicídio qualificado, a quinze anos, um mês e quinze dias de reclusão.
Vista
O julgamento da Revisão Criminal de Bruno Victor Novaes foi suspenso devido a pedido de vista do desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo. Condenado pelo juiz de Piaçabuçu, por ter assaltado uma residência em fevereiro de 2010, Bruno Novaes pede a redução da pena dos atuais 8 anos e 6 meses para apenas 5 anos.
O desembargador Sebastião Costa Filho votou pela improcedência da Revisão, sendo acompanhado, em adiantamento de votos, pelos desembargadores James Magalhães, Fábio Bittencourt, Paulo Lima e José Carlos Malta.
Matéria referente ao processo nº 0800818-16.2014.8.02.0900, 0804084-92.2014.8.02.0000 e 0803665-72.2014.8.02.0000
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