Geral 15/04/2015 - 20:27:09
Juiz auxiliar da Presidência acompanha júri popular em Arapiraca
Orlando Rocha Filho visitou a Comarca a fim de averiguar o andamento dos julgamentos da Semana Nacional do Júri

Juízes Orlando Rocha e Alfredo dos Santos Mesquita. Foto: Cortesia Juízes Orlando Rocha e Alfredo dos Santos Mesquita. Foto: Cortesia

      O juiz auxiliar da presidência Orlando Rocha Filho acompanhou, na manhã desta quarta-feira (15), um julgamento popular na Comarca de Arapiraca. A visita foi determinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, para que o magistrado acompanhasse o andamento da Semana Nacional do Tribunal do Júri na segunda comarca com mais julgamentos pautados.

      De acordo com o juiz Orlando Rocha Filho, o mutirão está sendo conduzido dentro do programado. “O presidente Washington Luiz me encaminhou para o interior a fim de verificar possíveis dificuldades na realização dos julgamentos e demonstrar o apoio da Presidência aos trabalhos desenvolvidos pelos juízes dos Tribunais do Júri”, afirmou.

      O presidente Washington Luiz afirmou que a semana de julgamentos está dentro das expectativas. “Ainda ontem conversei o desembargador Otávio Leão Praxedes, gestor da meta de persecução penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) e ele disse que estávamos em 5º lugar no país em relação ao percentual do cumprimento dos julgamentos”, revelou.

      Acusado de matar por desavença após furto de bicicleta é condenado

      No julgamento conduzido pelo magistrado Alfredo dos Santos Mesquita, titular da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, o réu José Alex de Melo foi condenado a 13 anos e nove meses de reclusão. Ele assassinou Thiago Santos de Oliveira, em julho de 2009, com um tiro na cabeça. O motivo do crime teria sido resultante de uma desavença causada pelo furto de uma bicicleta, praticado pelo réu.

      “Assim, considerando a existência de duas circunstâncias desfavoráveis, fixo-lhe a pena base em 16 anos e seis meses de reclusão. Presente a atenuante da confissão espontânea, motivo pelo qual reduzo a pena em 1/6, fixando-a em 13 anos e nove meses”, disse o juiz ao aplicar a pena.

     

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