Certificação de juntada do Aviso de Recebimento passa a ser obrigatória nos processos digitais
Provimento considera implantação do processo eletrônico no âmbito do TJ/AL
A Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJ-AL) publicou o Provimento nº 08, de 22 de abril de 2015, que impõe a obrigatoriedade da certificação da data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) devolvido pelos Correios ou mandado judicial, devidamente cumprido pelo oficial de Justiça, nos autos dos processos digitais.
O provimento leva em consideração as disposições acerca da matéria contidas no Código de Processo Civil (CPC), a implantação do processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), a necessidade de orientação dos servidores das Unidades Judiciárias do Poder Judiciário de Alagoas, além da importância das normas de serviço da CGJ-AL para atuação dos magistrados, servidores, advogados e demais operadores do Direito.
Desta forma, quando a citação ou intimação for realizada pelos Correios, o Cartório procederá a liberação nos autos do Aviso de Recebimento devidamente cumprido e, ato contínuo, obrigatoriamente, certificará a data de sua juntada nos autos, momento a partir do qual considera juntado o AR nos autos digitais, para fins de contagem de prazo.
Quando a citação ou intimação for realizada por oficial de Justiça, o Cartório procederá a liberação nos autos do mandado judicial devidamente cumprido e, ato contínuo, obrigatoriamente, certificará a data de sua juntada nos autos, momento a partir do qual considera juntado o mandado nos autos digitais, para fins de contagem de prazo.













