Geral 20/05/2015 - 13:26:24
Juiz explica procedimentos para quem pretende adotar em Alagoas
Carlos Cavalcanti afirmou que Poder Judiciário quer incentivar a adoção no Estado

Magistrado lembrou importância do evento que será realizado no dia 25 de maio. Magistrado lembrou importância do evento que será realizado no dia 25 de maio.

      Além de ser um ato de amor, a adoção traz inúmeras responsabilidades àqueles que decidiram, por motivos diversos, tomar como seu um filho que até então pertencia a outra família. Para incentivar a adoção em Alagoas e qualificar as equipes interprofissionais que atuam nas Varas da Infância e Juventude, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-AL), a Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude – CEIJ- a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos e o Conselho Estadual da Criança e Adolescente (Cedca) vão realizar, no próximo dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção – o 5º Encontro Estadual de Adoção, no auditório da Escola Superior da Magistratura - Esmal.

      Em Alagoas a distorção entre a quantidade de crianças e adolescentes que estão nas casas de acolhimento institucionais e os que se encontram aptos para serem adotados impressiona. São 290 jovens espalhados pelos 25 abrigos do Estado. Destes, apenas 23, com idade entre 11 e 17 anos, estão aptos para adoção.

      Isso porque boa parte dessas crianças e adolescentes, muitas vezes vítimas de maus tratos e violência sexual, precisa ser destituída do poder familiar para então, aguardar por um novo lar. É o que explica o juiz auxiliar da CGJ-AL, presidente da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai) e membro da CEIJ, Carlos Cavalcanti.

      “A primeira tentativa é a reinserção familiar, com algum parente, o que tem que ser feito rapidamente, para que a criança ou adolescente não fique em estado de vulnerabilidade. Caso não seja possível a volta para a família de origem, é tentada a adoção por brasileiros inscritos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). A adoção internacional só ocorre após essas possibildades serem esgotadas", ressaltou.

      Carlos Cavalcanti explicou que os que pretendem adotar devem procurar a Vara da Infância ou o Juízo competente e solicitar a inscrição no Cadastro Nacional. “Casais heteros e homoafetivos, bem como pessoas solteiras podem adotar. Durante a fase administrativa as equipes técnicas das varas correspondentes realizam um estudo psicossocial e cursos preparatórios até que os pretendentes sejam habilitados e inseridos no CNA. O Conselho Nacional de Justiça recomenda que o processo de adoção seja concluído no prazo de um ano, visto que a etapa administrativa deve durar aproximadamente três meses”, disse.

      A segunda fase para adotar é o processo judicial, iniciado após os pretendentes serem notificados sobre a existência de uma criança com o perfil desejado. Eles passam por um estágio de convivência, bem como por um acompanhamento do caso concreto feito por psicólogos e assistentes sociais, visando o interesse da criança ou adolescente, O Artigo 46 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece os procedimentos para o estágio de convivência.

      “Para os brasileiros o prazo é fixado pela autoridade judiciária. Quando o adotando tiver menos de um ano e já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo, pode haver a dispensa dessa fase. No caso da pessoa ou casal que deseja adotar ser residente ou domiciliado fora do País, esse estágio de convivência deve ser cumprido em território nacional, no período de no mínimo, 30 dias, acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude”, explicou.

      Após cumpridas todas as fases de instrução do processo de adoção, com a produção de provas e um estudo psicossocial dos pretendentes e do adotando, acerca da adaptação, é dada a sentença e a criança ou adolescente é inserido na nova família, com a expedição de uma certidão de nascimento com o nome dos novos pais. A mudança do nome do adotando só é recomendável quando este tem pouca idade.

      Fugindo do perfil

      O perfil mais procurado pelas famílias que estão na fila de adoção corresponde a crianças brancas, do sexo feminino e com pouca idade. No entanto, a realidade das crianças e adolescentes que vivem hoje nas casas de acolhimento é bem diferente. Enquanto a maioria (76%) dos interessados inscritos no CNA procura filhos adotivos com até 3 anos de idade, apenas 3,6% das crianças estão nessa faixa etária. A cor da pele também é um fator que impacta na adoção.

      De acordo com os dados do CNA, 21,5% das crianças disponíveis para adoção têm algum problema de saúde, e poucas famílias têm disponibilidade para aceitar filhos com essa condição. Três em cada quatro desses jovens brasileiros, possuem irmãos e 36,82% deles têm pelo menos um irmão que também aguarda na fila de adoção. Na maioria dos casos, eles passam por uma nova separação (depois da primeira, dos pais biológicos), pois é muito baixo o índice de pretendentes à adoção dispostos a acolher de uma só vez dois ou mais irmãos.

      Apesar de muito procurados pelos candidatos a pais, os meninos e meninas mais jovens formam uma minoria entre os abrigados. Menos de 5% tem entre zero e 3 anos de idade, enquanto 77% deles já passaram dos 10 anos. Os indicadores sugerem que a idade pode ser um entrave significativo que dificulta a adoção de adolescentes.

      É o que vem acontecendo nas casas de acolhimento de Alagoas, visto que as crianças aptas para adoção têm mais de 10 anos de idade e algumas possuem problemas de saúde. “É preciso pregar uma mudança de cultura para a escolha desses perfis e agilizar os processos de destituição familiar para que a criança ou adolescente não fique muito tempo institucionalizado. A Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude está monitorando, junto aos diretores dessas entidades, essa situação”, explicou Carlos Cavalcanti.

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