TJ decide que Defensoria Pública pode atuar como assistente de acusação
Desembargador José Carlos Malta Marques enfatizou importância de se deliberar sobre o assunto na Câmara Criminal do TJ
Presidente da Câmara Criminal, José Carlos Malta, à esquerda, ressaltou importância da decisão. (Foto: Caio Loureiro).
Defensores públicos têm legitimidade para atuar como assistentes de acusação do Ministério Público, de acordo com entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, em sessão nesta quarta-feira (27).
A Câmara tomou o posicionamento ao rejeitar a alegação, em preliminar, dos advogados de defesa do empresário Franklin Otílio Ferro, acusado de homicídio qualificado.O defensor público Marcelo Barbosa Arantes atuou como assistente do Ministério Público Estadual no caso, representando a família da vítima.
O desembargador relator, João Luiz Azevedo Lessa, destacou que a Constituição Federal e a legislação específica sobre as atribuições da Defensoria Pública permitem tal atuação, que efetiva o direito fundamental de assistência jurídica integral para aqueles que não têm condições financeiras de contratar um advogado.
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“Declarar a impossibilidade de tal atuação seria restringir um direito da vítima e seus familiares, que, decerto, são atingidos pelas disposições constitucionais, ao considerar a própria literalidade do caput do art. 5º de nossa Carta Magna, onde registra que todos são iguais perante a lei, não existindo distinção legal em razão da condição econômico-social das partes de processos judiciais”, afirmou o relator.
O desembargador reforçou ainda que, como o instituto do assistente de acusação é plenamente admitido no sistema jurídico brasileiro, este deve ser acessível a todos.
“Se determinada parte possuir recursos financeiros suficientes e puder contratar um advogado para figurar no polo acusatório do processo penal, aquele que comprova insuficiência financeira também deve possuir o mesmo direito, sendo que este é efetivado pela Instituição da Defensoria Pública”, analisou.
Ineditismo
O desembargador José Carlos Malta Marques, presidente da Câmara Criminal, destacou a importância do trabalho exercido pela Defensoria Pública para a população e de se deliberar sobre esse assunto na sessão.
“No tempo que estou no Tribunal, nós não havíamos nos deparado com essa questão. A provocação da defesa foi bastante providencial, porque ensejou o posicionamento da Câmara sobre o assunto. Acredito que a partir do conhecimento desse julgado, nós teremos vários outros casos. Esta sessão vai inaugurar a possibilidade de a defensoria atuar no polo acusador”, disse.
Matéria referente ao processo nº 0005214-21.2012.8.02.0001
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