Geral 02/06/2015 - 15:47:52
TJ nega conhecimento a HC que pedia porte de armas para Guardas Civis
Desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, optou pelo “não conhecimento” da ação, pois não foi demonstrada a ameaça à liberdade de locomoção

Desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL, é o relator do processo. (Foto: Caio Loureiro) Desembargador Otávio Leão Praxedes, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL, é o relator do processo. (Foto: Caio Loureiro)

      O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado em favor de todos os guardas municipais de Maceió. A ação, julgada nesta terça (02), pedia um salvo conduto para evitar alegado risco de prisão em virtude de porte de armas pelos agentes.

      O desembargador relator, Otávio Leão Praxedes, optou pelo “não conhecimento” da Ordem, em razão de a matéria trazida não ser apreciável por meio de habeas corpus. “O Remédio Constitucional foi utilizado com o intuito de suscitar a concessão de porte legal de arma de fogo para os Guardas Municipais de Maceió, sem, contudo, apresentar qualquer hipótese de violação ou ameaça ao direito de locomoção”, avaliou.

TJ nega conhecimento a HC que pedia porte de armas para Guardas Civis

      O representante dos guardas alegou que os agentes não apenas protegem os bens materiais do Município, função própria da Guarda Municipal. Eles também auxiliam as polícias civil e militar, realizando policiamento ostensivo, daí a suposta necessidade de armamento.

      A ação trouxe também o argumento de que a o Estatuto do Desarmamento, lei 10.826/2003, permite aos guardas civis portar arma de fogo quando em serviço.

      Mas o desembargador Otávio Praxedes ressaltou que o Estatuto “estabelece outras condições para a autorização do porte de arma de fogo aos Guardas Municipais, dentre elas a formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, bem como a existência de mecanismos de fiscalização e de controle internos, nas condições estabelecidas na Lei”.

     Todos os desembargadores que participaram do julgamento concordaram quanto à impossibilidade da análise da matéria pelo habeas corpus, no entanto o desembargador Paulo Lima divergiu quanto à conclusão pelo “não conhecimento”, afirmando que o caso seria de "extinção sem resolução do mérito". A divergência foi acompanhada pelos desembargadores Tutmés Airan e Fábio Bittencourt.

     Matéria referente ao processo nº 0500001-72.2015.8.02.0000

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