TJ nega recurso de condenado por homicídio no Baldomero
Desembargador José Carlos Malta Marques entendeu que a prova trazida na revisão criminal não é suficiente para anular o julgamento
Por unanimidade, desembargadores negaram anulação de julgamento. (Foto: Caio Loureiro)
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou improcedente a revisão criminal de Flávio Elias dos Santos, condenado como um dos executores do assassinato do reeducando José Militão de Souza Filho, no presídio Baldomero Cavalcante, em 2009. O crime foi realizado a mando de Charles Gomes de Barros, conhecido como “Charlão”. A decisão foi unânime.
Com a decisão desta terça (09), Flávio permanece cumprindo a pena de 21 anos e 4 meses de reclusão a que foi condenado. No recurso, a defesa afirmou que Flávio não tinha como ter participado do crime, porque se submeteu a uma cirurgia poucas semanas antes da ocorrência. No julgamento pelo Júri, o prontuário do réu não foi apresentado aos jurados.
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O desembargador José Carlos Malta Marques, relator do processo, entendeu que a prova trazida na revisão, o prontuário, não é suficiente para anular o julgamento. “O veredito condenatório proferido pelo Tribunal Popular, a partir da confirmção da autoria delitiva, foi apoiado na prova inquisitorial, corroborado pela prova judicial e técnica”, explicou.
“O fato de se encontrar em estado físico debilitante, em razão de ter submetido a recente procedimento cicúrgico, por si só, não afasta a possibilidade de sua participação no delito”, afirmou José Carlos Malta, ressaltando ainda que o crime foi cometido com ajuda de outras pessoas, também condenadas.
O Crime
José Militão foi morto em 26 de janeiro de 2009. A cena encontrada aparentava ser um suicídio por enforcamento, mas o laudo pericial indicou que houve uma simulação, pois o balde plástico que teria servido para que a vítima pudesse erguer seu corpo foi encontrado com água em seu interior, indicando que foi apenas uma maneira de disfarçar o homicídio.
Charlão, o mandante, também foi condenado e cumpre pena de 27 anos de prisão.
Matéria referente ao processo nº 0800429-78.2015.8.02.0000
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