Geral 15/05/2008 - 17:04:52
Cavalcante reforça viabilidade de critérios nas promoções


Palestrante cita exemplo da resolução do TJ/AL Palestrante cita exemplo da resolução do TJ/AL

     Os tribunais ainda encontram dificuldades para estabelecer critérios objetivos para aferição de produtividade nos procedimentos de promoção por merecimento de magistrados, embora seja perfeitamente viável a fixação desses critérios. Essa foi uma das observações feitas pelo juiz-auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Manoel Cavalcante de Lima Neto, em palestra proferida, no início desta tarde, dentro da programação do XLVIII Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais da Justiça (Encoge).

     Segundo o magistrado, embora a Constituição Federal tenha sido promulgada há vinte anos, a matéria só agora começou a ser regulamentada. “Há resoluções de tribunais com menos de três anos de vigência”, afirmou.

     Para Cavalcante, é preciso que o tema seja exaustivamente discutido para facilitar a regulamentação adequada de critérios de promoções por merecimento pelos Tribunais, a exemplo da proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) de realizar um grande seminário nacional para debater a matéria. “Não há como estabelecermos uma forma matemática para aferir produtividade, mas é extremamente viável a fixação de critérios objetivos”, disse o palestrante, que vê com reservas à padronização nacional desses critérios, tendo em vista as peculiaridades de cada Tribunal.

     Citando como exemplo a Resolução TJ/AL nº 04/2006, o magistrado ressaltou que o Judiciário de Alagoas fez opções claras para definir a objetividade de critérios em matéria de produtividade. “Estabeleceu-se aqui como atos processuais para aferir produtividade as decisões interlocutórias e sentenças em audiência. Antes apenas as sentenças eram consideradas, o que era uma restrição absolutamente inconcebível”. Ele ressaltou também o estabelecimento, em Alagoas, de pontuações para participação em cursos.