Pleno indefere revisão criminal de condenado por tráfico de drogas
José Luciano da Silva foi preso em flagrante no dia 8 de dezembro de 2011, em Santana do Ipanema; na casa dele foram encontradas armas e 1 kg de maconha
Processo foi analisado pelo Pleno da Corte de Justiça. Foto: Caio Loureiro
O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) indeferiu, nessa terça-feira (14), a revisão criminal de José Luciano da Silva, condenado a nove anos e 23 dias de prisão por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, a defesa não reuniu os elementos de prova necessários para análise da ação.
“No caso em tela, não constam no bojo processual nem a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, nem provas das alegações defensivas”, afirmou o desembargador.
| Pleno indefere revisão criminal de condenado por tráfico de drogas |
A defesa de José Luciano interpôs a revisão criminal buscando a reforma da sentença. Sustentou que o réu seria usuário de drogas e que não deveria ter sido condenado por tráfico. Requereu ainda a desclassificação do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito para o de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
A revisão criminal, no entanto, foi indeferida. “Destaco que o indeferimento não impede o ajuizamento de novo pedido nesse sentido, desde que este seja devidamente instruído”, explicou o relator.
O caso
José Luciano da Silva foi preso em flagrante no dia 8 de dezembro de 2011, no município de Santana do Ipanema. Na casa dele, foram encontrados um rifle calibre 44, um revólver calibre 38, com numeração suprimida, e uma espingarda artesanal, além de 1 kg de maconha. O réu foi condenado em 4 de junho de 2014.
Matéria referente ao processo n.º 0801883-93.2015.8.02.0000
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