Justiça determina fim da greve dos servidores da Educação de Lagoa da Canoa
Desembargador Fábio Bittencourt impôs multa diária de R$ 10.000,00 em caso de continuidade do movimento paredista
Decisão é do desembargador Fábio Bittencourt. Foto: Caio Loureiro
O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que os servidores da Educação do município de Lagoa da Canoa retornem, imediatamente, às atividades. Em caso de descumprimento, o sindicato que representa a categoria arcará com multa diária de R$ 10.000,00
O município ingressou com ação na Justiça alegando que o Sindicato dos Trabalhadores da Educação em Alagoas (Sinteal) vem descumprindo uma determinação judicial para retorno dos servidores às atividades. Por conta disso, requereu que fosse declarada a abusividade da greve, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
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Ao analisar o caso, o desembargador Fábio Bittencourt fixou em R$ 10.000,00 o valor da multa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (24). “No caso, não há como deixar de majorar a pena de multa, ante ao evidente descumprimento de ordem judicial, aliada à presença dos pressupostos legais, cujos requisitos para seu deferimento não só recomendam a medida, como impõem-na para assegurar a efetividade da decisão”, disse.
Matéria referente ao processo nº 0802170-90.2014.8.02.0000
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