Geral 07/08/2015 - 14:12:15
Servidor: saiba como garantir o direito ao auxílio-saúde
Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas divulgou orientações respondendo às dúvidas mais frequentes, saiba quais os documentos necessários

Servidores ouvem presidente Washington Luiz anunciar auxílio-saúde. (Foto: Caio Loureiro) Servidores ouvem presidente Washington Luiz anunciar auxílio-saúde. (Foto: Caio Loureiro)

      Os servidores do Judiciário de Alagoas que pretendem receber o auxlío-saúde, anunciado na última segunda-feira (03) pelo presidente Washington Luiz Damasceno Freitas, já podem provideniciar a documentação necessária.

      Os critérios para recebimento estão detalhados na Resolução nº 16, pulicada no Diário da Justiça da última quarta-feira (05). A Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP, ou “recursos humanos”) divulgou orientações respondendo às dúvidas mais frequentes, veja aqui. Toda a documentação deve ser enviada pelo Sistema de Virtualização Administrativa, disponível no Intrajus.

      Para os servidores que têm o pagamento do plano de saúde consignado em folha, é necessário encaminhar a declaração que consta no Anexo II da Resolução, devidamente assinada e digitalizada. Além disso, é preciso enviar cópia de contra-cheque recente demonstrando o desconto em folha.

      Para os que pagam o plano de forma independente, além de enviar a declaração do Anexo II, são necessários:

     a) cópia do contrato celebrado com a operadora do plano de saúde ou seguro saúde, ou declaração expedida por esta, que comprove o vínculo do requerente com o plano de saúde ou seguro saúde, a data de adesão e sua condição de titular ou dependente;

     b) cópia do comprovante de pagamento da última mensalidade à operadora do plano de saúde ou seguro saúde;

     c) comprovante de que a operadora do plano de saúde ou seguro saúde está regular e autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, que poderá ser obtido por meio de acesso ao site da ANS em consulta pelo CNPJ da operadora ou número de seu registro.

     

      Os servidores que realizam o pagamento de forma independente deverão comprovar anualmente o pagamento das mensalidades, no mês de janeiro, o que não é exigido dos que pagam por desconto em folha.

     --------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.