Geral 24/08/2015 - 20:03:01
Carta de Curitiba é divulgada no encerramento do 104º Encontro de presidentes
Presidente Washington Luiz, desembargador José Carlos Malta e juiz Orlando Rocha participaram do evento realizado entre os dias 20 e 22

Presidentes e desembargadores durante o 104º Encontro de Presidentes. Foto: TJ/PR Presidentes e desembargadores durante o 104º Encontro de Presidentes. Foto: TJ/PR

      O 104º Encontro de Presidentes foi encerrado, no último sábado (22), com a divulgação da Carta de Curitiba elaborada a partir das conclusões dos desembargadores que participaram do evento. O encontro proporcionou debates e palestras sobre vários temas relevantes para o Poder Judiciário nos dias 20, 21 e 22 na sede do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR).

      O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, o desembargador José Carlos Malta Marques e o juiz auxiliar da Presidência do TJ participaram dos debates. Entre os palestrantes estiveram senador Álvaro Dias e o governador de São Paulo Geraldo Alckmin.

      Carta de Curitiba

      O documento, aprovado à unanimidade, expressa o apoio e solidariedade dos Tribunais de Justiça ao ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em seu posicionamento na defesa dos princípios institucionais do Poder Judiciário.

      Os desembargadores manifestaram oposição à aprovação do PL 17775/2015 (trata do sistema de identificação no Brasil) por vulnerar o disposto no artigo 236 da Constituição da República, que atribui ao Poder Judiciário a disciplina e fiscalização das delegações extrajudiciais, interferindo na segurança jurídica do cidadão (inciso X do artigo 5º da CF/88).

      Foi exigido, em atenção ao Pacto Federativo, respeito à autonomia dos Estados e a observância de irrestrito equilíbrio na formulação das propostas orçamentárias, de modo a assegurar o cumprimento dos repasses devidos aos Poderes Judiciários estaduais.

      Por fim, os desembargadores registraram repudio a quaisquer ações que atentem contra a autonomia e independência do Poder Judiciário, em especial a Lei Complementar 151/2015, que retira do Judiciário a administração dos depósitos judiciais e permite a sua movimentação pelo Poder Executivo, por sua flagrante inconstitucionalidade.

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