Desembargador João Luiz esclarece informação veiculada no Extra Alagoas
Magistrado ratifica que seu filho não tem qualquer envolvimento com o acidente automobilístico ocorrido na madrugada de 04/09, na Via Expressa, em Maceió
Desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
Diante da matéria veiculada no jornal Extra de Alagoas, sob o título “Filho de desembargador pode estar envolvido em acidente que matou advogado”, venho esclarecer algumas informações contidas na publicação, assegurando, desde já, que meu filho, André Lessa, não tem qualquer envolvimento com o acidente automobilístico ocorrido na madrugada do dia 04.09.2015, na Via Expressa, nesta Capital, que teve uma vítima fatal.
A matéria inicia com a expressão “Operação abafa” e afirma que isso estaria acontecendo com relação ao mencionado acidente automobilístico pelo motivo de envolver filho de um desembargador. No conteúdo da matéria, consta que meu filho estaria em um bar na parte alta da cidade com o dono do veículo Peugeot, Acácio Oliveira Lima, e que este teria entrado em seu automóvel com uma pessoa não identificada, tendo ocorrido o acidente minutos depois.
Venho esclarecer que, de fato, meu filho esteve no referido bar com Acácio Oliveira Lima na data mencionada. Ocorre que, cerca de uma hora e meia antes da colisão, meu filho havia sido deixado em casa por quatro amigos, dentre eles a pessoa encontrada no veículo Peugeot no momento do acidente, Acácio Oliveira Lima. Impõe-se consignar que câmeras de segurança existentes no condomínio em que resido tornam induvidosa minha afirmação.
De acordo com as imagens, é possível verificar nitidamente que meu filho chega à minha residência, no banco do carona, em seu veículo Corolla, por volta das 03h00, entra no imóvel, enquanto o jovem envolvido no acidente, Acácio Oliveira Lima, posteriormente, entra sozinho em seu veículo Peugeot (que havia sido deixado na porta de minha residência) e deixa o condomínio.
Percebe-se também que os outros três amigos de meu filho, que moram no mesmo condomínio, a partir dali dirigem-se às suas casas caminhando. Tomei conhecimento de que, após isso, Acácio Oliveira Lima voltou ao mesmo bar, sozinho, e, tempos depois, deixou o local, ocasião em que ocorreu a colisão.
Portanto, o fato de meu filho ter estado anteriormente com a pessoa envolvida na colisão não o coloca na cena fatídica, mormente quando há provas irrefutáveis de que ele já estaria em casa quando tudo ocorreu.
Vale dizer que meu filho, ao tomar conhecimento da existência do boato acerca de seu suposto envolvimento na colisão automobilística, colocou-se à disposição da autoridade policial responsável pelo inquérito e, inclusive, submeteu-se a exame de corpo de delito, tendo este apontado para ausência de lesões de qualquer natureza.
Além disso, as imagens a que me referi foram entregues à autoridade policial, assim como ao Secretário de Segurança Pública deste Estado, rechaçando a suspeita lançada precipitadamente a respeito de meu filho.
A fim de evitar qualquer dúvida acerca da parcialidade das investigações relacionadas ao acidente em foco, o Delegado titular da Delegacia de Acidentes de Trânsito de Maceió, por guardar relação de parentesco comigo, solicitou ao Delegado Geral da Polícia Civil a designação de outra autoridade policial para presidir o competente inquérito.
Por oportuno, devo dizer que fiquei consternado com todo o ocorrido, não apenas por ver o nome do meu filho ser associado a um fato do qual ele não participou, mas, também, em solidariedade com as pessoas que estavam nos veículos no momento da colisão e com seus familiares, que certamente sofrem as consequências desse tipo de acontecimento.
Por fim, registro que, ao contrário do que afirmou o jornal Extra, ao utilizar o termo “Operação abafa”, eu e minha família temos muito interesse na apuração, com celeridade, do caso, a fim de que seja demonstrada, pelas autoridades competentes, de uma vez por todas, a inocência de meu filho.
JOÃO LUIZ AZEVEDO LESSA
Desembargador













