Pleno decide competência em processo de acusado de matar taxista
Tribunal precisa definir se processo é de competência é da 9ª Vara Criminal da Capital (Tribunal do Júri) ou da 10ª Vara Criminal
Pleno do TJ/AL tem sessões ordinárias todas as terças-feiras. (Foto: Caio Loureiro)
No Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas desta terça-feira (15), os desembargadores decidem se Jânio da Silva Viana, acusado de matar o taxista Luiz Holanda Pimentel, em 12 de fevereiro de 2008, deve ser julgado por latrocínio ou homicídio doloso.
O Tribunal precisa definir se o processo é de competência é da 9ª Vara Criminal da Capital (Tribunal do Júri) ou da 10ª Vara Criminal. O desembargador João Luiz Azevedo é o relator. A sessão está marcada para começar 9h.
De acordo com a acusação inicial, o réu solicitou serviços de um táxi para transportá-lo, mas com o intuito de roubar o taxista. Em seguida, portando uma pistola calibre 40, tentou assaltar a vítima, que reagiu e entrou em luta corporal com o agressor. Luiz Holanda foi atingido por quatro disparos e morreu.
A 10ª Vara Criminal da Capital entendeu que não existiam provas suficientes que comprovassem a prática do crime de latrocínio e afirmou que se trataria de crime doloso contra a vida, de competência de um júri popular.
O processo foi redistribuído por sorteio para a 9ª Vara Criminal da Capital, que suscitou conflito negativo de competência, por entender que se trataria de latrocínio.
Matéria referente ao processo nº 0500007-79.2015.8.02.0000
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