Mudança foi aprovada na sessão do Pleno de hoje
Cumprindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas aprovou, na tarde de hoje (3), em sessão administrativa, a reedição da Resolução nº 04/2006, que trata dos critérios objetivos para promoções e acesso por merecimento de magistrados no Poder Judiciário estadual. A alteração evita controvérsias na interpretação do texto vigente sobre a possibilidade de escolha de candidato que não tenha obtido o maior número de pontos dentre os integrantes da lista.
O problema foi sanado com a inclusão de um novo parágrafo no art. 28 da resolução vigente, segundo o qual a escolha nesses moldes é excepcional e deve ter “justificativa relevante e objetiva”. O ato será publicado na edição de amanhã (4) do Diário Oficial do Estado.
“O Conselho recomendou expressamente que a pontuação final concedida ao candidato deve continuar sendo considerada como regra, mas sugeriu que excepcionalmente e apenas quando houver justificativas relevantes e objetivas, o Tribunal possa escolher um candidato que não tenha recebido o maior número de pontos”, disse o presidente da Corte, ao justificar a proposta, lançando mão do entendimento segundo o qual, no caso da exceção, a escolha deva ser procedida dentre os integrantes da lista tríplice.
A manutenção do texto original do art. 28 contempla a pontuação final objetiva como regra, e o parágrafo acrescido disciplina a exceção recomendada pelo CNJ.













