Geral 09/10/2015 - 12:36:28
Acusado de matar filho de 8 meses em Junqueiro vai a júri popular
José Cláudio teria jogado a criança no chão para se vingar da esposa, que o desagradou ao decidir dormir na casa da sogra; julgamento ainda não tem data

     O juiz Kleber Borba Rocha, da Comarca de Junqueiro (AL), decidiu que José Cláudio da Silva, acusado de matar o filho de 8 meses no dia 29 de março de 2013, no povoado Riachão, localizado no município de Junqueiro, deve ser levado a júri popular.

      A decisão de pronúncia foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (9). O julgamento ainda não tem data definida, e o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

      De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), José Cláudio teria arremessado o filho Valério Menezes da Silva no chão, causando-lhe lesões na cabeça. A atitude teria sido motivada pelo fato de sua esposa, Josefa Menezes da Silva, ter aceitado o pedido da sogra para dormir na casa dela.

Acusado de matar filho de 8 meses em Junqueiro vai a júri popular

      O órgão ministerial pede que o réu seja condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Em depoimento, Josefa contou que conversou com o marido e que ele teria concordado com sua ida à casa da mãe dele, tendo dito ainda que dormiria com o filho na casa de sua irmã Rosivone.

      No entanto, pouco tempo depois da conversa, a mulher e familiares de José Cláudio teriam ouvido gritos de Rosivone. Quando chegaram à residência, a irmã do acusado disse ter escutado duas pancadas vindas do quarto em que ele estava com o filho e, quando chegou ao local, percebeu que o irmão havia jogado a criança no chão.

      Nas alegações finais, a defesa pediu a absolvição do réu, sustentando que o laudo pericial teria diagnosticado desvios mentais em José Cláudio, à época do fato, mas esse não foi o entendimento do magistrado.

      “O laudo pericial, em verdade, trouxe a conclusão de que o réu, ao tempo da ação, não era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento”, fundamentou o juiz Kleber Borba Rocha.

     Matéria referente ao processo n° 0000571-36.2013.8.02.0049.

     --------------------------------------------------

     Curta a página oficial do Tribunal de Justiça (TJ/AL) no Facebook e acompanhe nossas atividades pelo Twitter. Assista aos vídeos da TV Tribunal, visite nossa Sala de Imprensa e leia nosso Clipping. Acesse nosso banco de imagens. Ouça notícias do Judiciário em nosso Podcast.