Banco deve indenizar cliente por nome mantido no Serasa indevidamente
“O requerente vivenciou uma situação angustiante, bem como uma série de transtornos ocasionados pelo seu nome negativado” avaliou o juiz
Juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível de Maceió.
Decisão da 3ª Vara Cível da Capital, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (16), determina que o Unibanco pague indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a um cliente que teve seu nome mantido em órgãos de proteção ao crédito, mesmo após quitar uma dívida referente cheque devolvido por insuficiência de fundos.
De acordo com a sentença do juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, o cheque foi emitido no dia 02/09/2009 e pago no dia 20/10, juntamente com as taxas bancárias pela devolução do título de crédito. Após mais de quatro meses da liquidação da dívida, o banco não providenciou retirada do nome do correntista do Serasa, o que lhe causou diversos transtornos.
| Banco deve indenizar cliente por nome mantido no Serasa indevidamente |
“O requerente vivenciou uma situação angustiante, bem como uma série de transtornos ocasionados pelo seu nome negativado, resultando, consequentemente, no seu abalo moral”, avaliou Henrique Teixeira.
O Unibanco sustentou a legalidade de sua conduta e contestou os danos alegados. No entanto, de acordo com a decisão, mesmo sendo legítima a inscrição, a manutenção por mais de três meses após quitada a dívida configura ato ilícito, gerando direito reparatório por dano moral.
Matéria referente ao processo nº 0009156 32.2010.8.02.0001
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