Ação sobre idade para ingresso na PM é retirada da pauta do Pleno
Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, é exigido quórum qualificado; seriam necessários 10 desembargadores, mas havia apenas 9 na sessão
Pleno do TJ/AL tem sessões ordinárias todas as terças-feiras. (Foto: Caio Loureiro).
Foi retirada da pauta do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas a ação que trata das idades mínima e máxima para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar, por falta de quórum. O julgamento estava previsto para esta terça-feira (20).
Por ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o processo exige quórum qualificado. Seriam necessários 10 desembargadores, mas havia apenas 9 na sessão. O desembargador Alcides Gusmão é o relator.
A lei em questão, nº 7.657 de 2014, estabelece 18 anos como idade mínima e 40 como idade máxima para ingresso nos cargos de soldado e cadete da Polícia Militar.
O Estado alega que o projeto tramitou de forma irregular por tratar de matéria de iniciativa privativa do Governador, além ter havido uma republicação da lei com um acréscimo de texto, sem deliberação parlamentar, determinando a extensão de seus efeitos aos participantes do concurso de 2012 para ingresso na PM.
Matéria referente ao processo nº 0804610-59.2014.8.02.0000
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