Conselho de tribunais pede priorização de julgamento de casos de corrupção
"Carta do Rio de Janeiro", elaborada no 105° Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, traz cinco conclusões para direcionar a Justiça Estadual
Encontro reuniu presidentes e ex-presidentes de tribunais no Rio de Janeiro.
O 105° Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no Rio de Janeiro, foi encerrado no último sábado (23), com a divulgação de carta que incentiva os tribunais de justiça estaduais a priorizarem a agilização dos processos dos chamados “crimes de colarinho branco”, além de insistir no compromisso de investir na desjudicialização da cobrança de dívida ativa dos estados e município.
A Carta do Rio de Janeiro enfatiza ainda a necessidade de exigir ressarcimento da União pelo trabalho da Justiça estadual em relação à execução de fiscais de interesse federal e ações previdenciárias e reiterar a posição contrária ao projeto 1775/2015 sobre o Registro Civil Único.
Confira a íntegra do documento:
CARTA DO RIO DE JANEIRO
O COLÉGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido na cidade do RIO DE JANEIRO (RJ), ao final de seu 105º ENCONTRO, no período de 21 a 24 de outubro de 2015, divulga, para conhecimento público, as seguintes conclusões aprovadas por unanimidade:
1) EXTERNAR sua extrema preocupação com as gravíssimas crises econômica e política pelas quais atravessa o Brasil e suas consequências na prestação jurisdicional;
2) EXIGIR ressarcimento, por parte da União, do trabalho desenvolvido pela Justiça Estadual, supletivamente à Justiça Federal, em relação a execuções fiscais de interesse da União e ações previdenciárias, em curso por quase todas as Comarcas do Judiciário dos Estados.
3) INSISTIR na urgência de se encontrar fórmulas de desjudicialização da cobrança de dívida ativa da União, Estados e Municípios, responsável por mais de 50% do movimento judiciário brasileiro, sem prejuízo de adoção de estratégias de aceleração do trâmite das execuções fiscais e utilização do protesto em lugar da excessiva propositura de ações.
4) RATIFICAR de maneira contundente a posição do Colégio, contrariamente à aprovação do PL 1775/2015 sobre o Registro Civil Único, insistindo que a iniciativa vulnera o disposto no art, 236 da Constituição da Republica e interfere na segurança jurídica do cidadão;
5) CONCLAMAR a Magistratura Estadual a priorizar, por todos os meios possíveis, a agilização dos processos dos chamados “crimes do colarinho branco”, em precisa resposta aos anseios da sociedade brasileira pela punição dos que praticam a corrupção em todos os níveis.
Rio de Janeiro (RJ) , 24 de outubro de 2015
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