TJ mantém medidas alternativas a acusados de roubo em Arapiraca
Gabriel Lins e Dênis Santos, supostamente integrantes de torcida organizada do CRB, teriam subtraído pertences de três pessoas em março de 2015
Desembargador Sebastião Costa Filho, integrante da Câmara Criminal do TJ/AL. (Foto: Caio Loureiro)
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve as medidas cautelares alternativas impostas pela 5ª Vara Criminal de Arapiraca aos réus Gabriel Henrique de Souza Lins e Dênis Eduardo dos Santos, acusados de praticar assalto contra três pessoas, em 22 março do ano passado. A decisão está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
Portando arma de fogo, os acusados, supostamente integrantes de uma torcida organizada do Clube de Regatas Brasil (CRB), teriam abordado três pessoas em via pública e subtraído das vítimas celulares, carteiras, cartões de crédito e outros pertences, de acordo com os autos.
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A defesa dos réus impetrou pedido de habeas corpus para reformar as medidas cautelares impostas, mas teve o pedido liminar negado. A 5ª Vara manteve, entre outras condições, a determinação de recolhimento dos réus às suas residências durante os finais de semana e das 19h até as 6h, de segunda a sexta-feira, além de permanecer com o aparelho de monitoramento eletrônico.
Segundo a defesa, as medidas estariam impossibilitando a contratação dos acusados em um mercadinho e uma empresa de pintura automotiva, uma vez que a tornozeleira eletrônica impediria que os clientes dos estabelecimentos acreditassem na credibilidade dos serviços oferecidos pelos reeducandos. Afirmou ainda que as empresas precisam da prestação dos serviço até as 22h.
A defesa pediu alternativamente que o horário de retorno dos acusados para casa fosse estendido até as 22h. O desembargador Sebastião Costa Filho, entretanto, entendeu que as medidas alternativas devem ser mantidas até apuração mais aprofundada dos fatos.
“Pelo exposto, as vergastadas medidas cautelares impostas aos acusados revelam-se, ao menos nesta análise perfunctória, adequada à gravidade concreta do crime e às circunstâncias do fato. Com isso, não vislumbro conjunto probatório suficiente para a concessão liminar através do presente remédio constitucional, fazendo-se necessária uma análise mais acurada das particularidades inerentes ao fato de que trata os autos”, fundamentou.
As medidas cautelares alternativas são impostas pelos magistrados para substituir a prisões preventivas, nos casos em que isso é possível.
Matéria referente ao processo n° 0805104-84.2015.8.02.0000
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