Geral 28/01/2016 - 13:26:26
TJ mantém condenação de 24 anos por homicídio em Girau do Ponciano
Crime ocorreu no dia 22 de junho de 2006, no Povoado de Canafístula, em Girau do Ponciano (AL); apelação foi parcialmente concedida

A decisão teve como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa A decisão teve como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa Foto: Caio Loureiro
TJ mantém condenação de 24 anos por homicídio em Girau do Ponciano

    A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a sentença que condenou Marcelo Agostinho dos Santos a 24 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado. A decisão teve como relator o desembargador João Luiz Azevedo Lessa.

    O crime ocorreu no dia 22 de junho de 2006, no Povoado de Canafístula, em Girau do Ponciano. De acordo com os autos, o réu Marcelo e a vítima, Silvânio Praxedes da Silva, estavam dentro de um bar chamado “Tropical”, bebendo em mesas separadas. A vítima se levantou da mesa para ir ao banheiro, quando voltou o réu começou a disparar vários tiros de arma de fogo em sua direção.

    Marcelo contou com ajuda de um amigo, que também estava armado, para matar Silvânio. Após efetuar os disparos, o acusado tentou fugir do local, mas foi capturado pela Polícia. Seu comparsa conseguiu fugir. No primeiro grau, o réu foi condenado a cumprir 24 anos e 8 meses de reclusão, além de pagar à família da vítima uma indenização no valor de R$ 50.000,00.

    O condenado interpôs o recurso de apelação pleiteando a anulação da sentença em razão da ausência de intimação do réu, bem como do seu defensor, e pediu também a exclusão da indenização à vítima. Entre outras alegações, sustentou que a decisão dos jurados contrariou as provas apresentada nos autos.

    A apelação, no entanto, foi concedida parcialmente. Segundo o desembargador João Luiz, as teses da defesa não se sustentam. “Não há como acolher as preliminares de nulidade da sentença, sobretudo quando o apelante não demonstra qualquer prejuízo. Por essas razões, rejeito as preliminares em tela”, afirmou.

    No que se refere à indenização, o relator decidiu retirar a reparação dos danos. “Não houve qualquer pedido formal na denúncia, tão pouco requerimento da vítima, objetivando um valor mínimo para o suposto dano. No que se refere ao tema, é imprescindível a presença de requerimento expresso nesse sentido”, disse.

Matéria referente ao processo nº 0500058-35.2007.8.02.0012


Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL

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