Decisão 12/02/2016 - 14:10:47
Feira Grande deve indenizar vítima por acidente com ônibus do município
Caso ocorreu em junho de 2010, na BR 316; Vítima receberá R$ 30 mil pelos danos morais sofridos e pensão de 2/3 do salário mínimo, pelos prejuízos materiais

O município de Feira Grande, foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil O município de Feira Grande, foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil
Feira Grande deve indenizar vítima por acidente com ônibus do município

    O município de Feira Grande, localizado na Região Metropolitana do Agreste alagoano, foi condenado a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, e uma pensão de dois terços do salário mínimo, a título de danos materiais, a uma vítima de acidente de trânsito provocado por ônibus escolar da prefeitura, em 7 de junho de 2010. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (12), é do juiz José Miranda Santos Júnior.

    No processo, a vítima relatou que o acidente ocorreu na rodovia BR 316 e que teria sido provocado pela imprudência e negligência do motorista que conduzia o transporte. Sustentou que era obrigação do município indenizá-la, já que o condutor estava em serviço pela prefeitura. Disse também que o inquérito policial atribuiu a responsabilidade do fato ao funcionário.

    Já a Prefeitura de Feira Grande, em sua defesa, afirmou que não era responsável pelo ocorrido, já que o motorista não teria provocado o acidente. No entanto, conforme a decisão, as alegações não foram comprovadas ao longo do processo, ao contrário da vítima, que provou o fato.

    Segundo o magistrado José Miranda Santos Júnior, as indenizações foram fixadas com base no princípio da razoabilidade, levando em consideração a extensão do dano, a capacidade econômica do ofensor, a condição econômica da vítima, a fim de evitar seu enriquecimento sem causa, o grau de conduta, a intensidade do sofrimento e a compensação do prejuízo sofrido. A punição, ainda de acordo com o juiz, tem caráter pedagógico, para evitar que o município provoque novas ocorrências.

    A pensão tem a finalidade de compensar os danos materiais sofridos pela vítima, que receberá o auxílio até completar 65 anos.


Matéria referente ao processo administrativo nº 0001070-21.2012.8.02.0060



Gildo Júnior - Dicom TJ/AL

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