Moradia Legal regulariza 550 imóveis em Igaci e Limoeiro nesta quinta (18)
Programa do Poder Judiciário é voltado para moradores de baixa renda; somente em 2015 foram distribuídos 2.770 títulos de propriedade no Estado
Nesta quinta-feira (18), o programa de regularização fundiária do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) - Moradia Legal II - fará a primeira entrega de títulos de propriedade do ano, nos municípios de Igaci e Limoeiro de Anadia. Somente em 2015, foram regularizados 2.770 imóveis no Estado, beneficiando cerca de 12 mil pessoas.
Em Igaci serão distribuídos 400 registros. A solenidade terá início às 10h, no ginásio da Escola Padre Luís Farias Torres, localizada na rua Graciliano Ramos, no Centro. Já em Limoeiro de Anadia, serão entregues 150 títulos, a partir das 14h, na Quadra de Esportes José Belo, que fica na avenida Gonzaga Ribeiro Silva, Conjunto Elvira Ferreira, também no Centro.
O Moradia Legal II é uma parceria entre TJ/AL, Corregedoria Geral da Justiça, Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-AL) e prefeituras. Mais de 70 municípios já aderiram ao programa, que contempla famílias de menor poder aquisitivo.
No ano passado, as entregas ocorreram em nove cidades: Poço das Trincheiras (170), Marechal Deodoro (500), Taquarana (340), Junqueiro (420), Porto Calvo (300), São José da Tapera (150), Cacimbinhas (430), Mata Grande (150) e Piranhas (310). Com as escrituras em mãos, os moradores podem adquirir empréstimos junto aos bancos para reformas e compra de mobília. Outro benefício é a valorização que as residências passam a ter.
"As pessoas poderão dizer que são donas de fato e de direito de suas casas, que passarão a valer mais. É mais segurança para resguardar os imóveis, que são bens de família", destacou o coordenador do programa, juiz Carlos Cavalcanti.
Um dos contemplados com o Moradia Legal II foi o agricultor Jacó Santos, de 66 anos. Ele recebeu o título de propriedade de sua casa em setembro de 2015, no município de Poço das Trincheiras, Sertão de Alagoas. "Tem que documentar a posse da casa, né? Senão não é dono", ressaltou. Lenira Barbosa, da cidade de Mata Grande, também foi beneficiada, em dezembro. "Com esse documento posso dizer que a casa é minha e dos meus filhos", comemorou.
Emanuelle Oliveira - Dicom TJ/AL
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