Decisão 16/02/2016 - 15:17:12
Justiça determina que Unimed Maceió custeie fertilização in vitro para paciente
Em caso de descumprimento, plano de saúde poderá pagar multa diária de R$ 10 mil; decisão foi proferida nesta terça-feira (16)

Além da cirurgia, plano de saúde deverá custear fertilização in vitro para paciente. Além da cirurgia, plano de saúde deverá custear fertilização in vitro para paciente.
Justiça determina que Unimed Maceió custeie fertilização in vitro para paciente

    A juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara de Rio Largo, manteve a liminar que obriga a Unimed Maceió a custear cirurgia de endometriose e tratamento de fertilização in vitro de paciente com dificuldade para engravidar. Os procedimentos devem ser realizados no Hospital Sírio Libanês, na cidade de São Paulo. Em caso de descumprimento, o plano de saúde poderá pagar multa diária no valor de R$ 10 mil.

   "Não se pode deixar de considerar a recomendação médica segundo a qual a realização do procedimento cirúrgico descrito na inicial é de suma importância para melhoria da qualidade de vida da autora", afirmou a magistrada na decisão, proferida nesta terça-feira (16).

    Inconformada com a liminar concedida, a Unimed requereu a produção de provas no processo, o que, segundo a magistrada, foi feito de forma ampla e abstrata. “O réu pugnou pela produção de provas sem, contudo, especificá-las a seu tempo e modo”, completou.

    Ainda de acordo com a juíza, os documentos existentes nos autos já são suficientes para o deslinde da questão, não sendo necessária a produção de quaisquer outras provas. “Estando saneado o processo e não havendo especificação quanto aos meios de prova supostamente necessários para o deslinde da matéria, não deve o Poder Judiciário salvaguardar quaisquer mecanismos visivelmente protelatórios, haja vista o adiantado da marcha processual”.

    Na decisão, Marclí Guimarães também afirma que a demanda da paciente não é mero capricho, mas sim a realização de um projeto de vida. “É incontroverso que o objeto dessa ação não é a imediata preservação da vida da autora, porque estaria acometida de alguma doença considerada funesta, mas sim aos cuidados com sua saúde física e psicológica, vinculada à reprodução humana, ou seja, ao direito de cuidar de seu corpo por meio de tratamento especial, com a finalidade específica de minimizar as dores e agruras sofridas e de engravidar de forma saudável, o que não se mostra desproporcional”.

    A empresa será intimada e deverá cumprir a decisão no prazo de cinco dias. A determinação começa a valer a partir da data da juntada do mandado devidamente cumprido aos autos.

Matéria referente ao processo nº 0701089-08.2015.8.02.0051

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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