Geral 22/02/2016 - 12:32:53
Justiça mantém nome fantasia da Farmácia do Trabalhador de Alagoas
Empresa foi acionada na Justiça pela Farmácia do Trabalhador do Brasil, sob alegação de que estaria copiando nome fantasia, mas acusação não foi comprovada

Magistrado Henrique Teixeira proferiu decisão na última terça (16). Magistrado Henrique Teixeira proferiu decisão na última terça (16). Foto: Caio Loureiro
Justiça mantém nome fantasia da Farmácia do Trabalhador de Alagoas

    O juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, titular da 3ª Vara Cível da Capital, julgou improcedente o pedido feito pela Farmácia do Trabalhador do Brasil para proibir a Farmácia do Trabalhador de Alagoas de continuar comercializando seus produtos com a utilização de nome fantasia semelhante. A decisão foi proferida na última terça-feira (16).

    Na ação, a empresa Petrolina Medicamentos alegou que a KGA Farmácia comercializa produtos semelhantes aos seus e que tal prática pode trazer prejuízos aos consumidores, bem como à sua imagem. Afirmou também que detém registo da marca Farmácia do Trabalhador do Brasil em todo o território Nacional, direito que teria sido assegurado por meio de requerimento junto ao Instituto nacional da Propriedade Industrial (INPI).

    No entanto, segundo o magistrado Henrique Teixeira, as alegações não foram comprovadas durante o andamento processual, uma vez que a empresa já teve negado o direito ao uso exclusivo da marca e que aguarda análise de recurso contra decisão que indeferiu o pedido.

    “Resta evidente que os argumentos da parte autora carecem de fundamento haja vista que não há nos autos nada que comprove o direito de uso exclusivo da marca 'Farmácia do Trabalhador do Brasil - Remédio a Preço Baixo'. Dessa feita, para que seja possível impor vedação ao uso de marcas com nomes semelhantes pelas empresas concorrentes, faz-se necessário o registro da patente da referida marca”, fundamentou o magistrado.

    A Farmácia do Trabalhador do Brasil teve ainda o pedido de indenização por danos morais negado.

Matéria referente ao processo nº 0078184-87.2010.8.02.0001


Gildo Júnior - Dicom TJ/AL

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