Decisão 02/03/2016 - 12:58:57
Estado de Alagoas deve realizar cirurgia de paciente com Parkinson
Em caso de descumprimento, secretário de Saúde deverá pagar multa de R$ 1 mil, por dia de atraso; decisão foi publicada nesta quarta-feira (2)

Estado de Alagoas deve realizar cirurgia de paciente com Parkinson

    O juiz Alberto Jorge Correia de Barros, da 17ª Vara Cível de Maceió, determinou que o Estado de Alagoas realize procedimento cirúrgico com implantação de eletrodo cerebral bilateral e de gerador para neuroestimulação em uma paciente que sofre de Mal de Parkinson. Em caso de descumprimento, o secretário de Saúde deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil, por dia de atraso. 

    “As limitações financeiras do Estado não podem ser postas como impedimento à efetivação do mínimo existencial, mormente quando o direito em jogo é a saúde”, afirmou o magistrado, em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (2).

    No processo, a Defensoria Pública de Alagoas alegou que a paciente apresenta a doença há vários anos, não reagindo mais ao tratamento feito por meio de medicamentos, sendo necessária, portanto, a realização da cirurgia. Sustentou também que a paciente não possui recursos financeiros suficientes para custear o procedimento. 

    Ainda segundo o juiz Alberto Jorge, além da multa diária, o não cumprimento da decisão poderá acarretar o bloqueio das verbas da Secretária de Saúde de Alagoas.

Matéria referente ao processo nº 0714317-06.2015.8.02.0001

Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL
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