TJ nega liberdade a acusado de matar vendedor de carros no Tabuleiro
Defesa alegou que estaria havendo excesso de prazo na prisão preventiva; desembargador decidiu solicitar informações do juiz de 1º grau
Desembargador José Carlos Malta, presidente da Câmara Criminal. Caio Loureiro
O desembargador José Carlos Malta Marques, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou pedido de habeas corpus de Thiago Soares da Silva, acusado assassinar o vendedor de carros Salomão da Silva Correia da Silva Morais, ocorrido em maio de 2015. A decisão está no Diário da Justiça desta quinta-feira (10).
A defesa alegou que Thiago está preso desde julho de 2015 e que sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo. Sustentou ainda que o acusado possui residência fixa e trabalho lícito, condições deveriam ser consideradas para autorizar a liberdade dele.
O desembargador entendeu não ser possível conceder o habeas corpus neste momento. “Faz-se necessário ouvir a autoridade apontada como coatora (juiz da 7º Vara Criminal da Capital) para que preste os devidos esclarecimentos sobre o andamento processual. Por tais fatores, não vejo, neste momento o fumus boni iuris, muito menos o periculum in mora para a concessão da liminar requerida”, ressaltou.
O caso
De acordo com os autos, o crime aconteceu no dia 4 de maio de 2015, no Conjunto Cleto Marques, localizado no bairro Tabuleiro do Martins, em Maceió. O acusado, junto com um parceiro, assassinou Salomão com aproximadamente 14 disparos de arma de fogo.
Matéria referente ao processo nº 0800060-50.2016.8.02.0000
Bárbara Guimarães - Dicom TJ/AL
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