Município deve indenizar servidor exonerado após mudança de gestão
Sentença proferida pela juíza da Comarca de São Sebastião, Joyce Araújo dos Santos, também prevê a reintegração ao serviço público
NMD - Dicom
O Município de São Sebastião foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil a um marceneiro que ingressou no serviço público via concurso e foi exonerado ilegalmente. A juíza da Comarca, Joyce Araújo dos Santos, também determinou a reintegração do servidor e o ressarcimento da remuneração que ele deixou de receber, em decisão publicada nesta sexta-feira (15).
O marceneiro ingressou no cargo em 2003. Em 2005 houve mudança de gestão da Prefeitura. O servidor relatou que o novo secretário de infraestrutura informou que o ele não precisaria comparecer ao serviço, até que fosse indicado um novo local onde desempenharia suas funções.
Em abril daquele ano, o servidor foi surpreendido com a informação de que havia sido exonerado, por meio de um procedimento administrativo. O marceneiro afirma que sofreu perseguição política.
O processo administrativo teria sido aberto em função das faltas ao serviço. A instauração do procedimento foi realizada de forma imediata, sem sindicância prévia para apurar o ilícito e permitir a defesa do servidor, o que tornou nulo o ato, de acordo com a decisão.
“A sindicância prévia ao processo administrativo disciplinar tem o condão de possibilitar, além da defesa do servidor, uma apuração mais robusta dos aspectos fáticos que circundam a suposta falta funcional. Assim, relativamente ao aspecto formal, percebo a invalidade do ato de instauração imediata do processo administrativo disciplinar, sem prévia sindicância […]. Restou evidente o cerceamento de defesa do autor, por não ter sido citado, ainda que fictamente, para responder ao procedimento”, disse a juíza.
Matéria referente ao processo nº 0000667-63.2008.8.02.0037
Emanuelle Oliveira - Dicom TJ/AL
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