Geral 11/05/2016 - 15:45:09
Município de Maceió deve devolver valores descontados de servidores do PAM
Caso descumpra novamente a decisão, Rui Palmeira poderá ser multado em R$ 50.000,00; Prefeitura tem 15 dias para fazer o ressarcimento dos valores

Decisão pode ser conferida no DJE desta quarta-feira (11) Decisão pode ser conferida no DJE desta quarta-feira (11)
Município de Maceió deve devolver valores descontados de servidores do PAM

    O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo determinou que o Município de Maceió devolva, em até 15 dias, os valores descontados dos salários dos servidores do Posto de Atendimento Médico (PAM) Salgadinho, que entraram em greve no ano passado. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (11).

    Além disso, também foi determinada uma multa de R$ 50 mil reais ao prefeito da cidade, Rui Palmeira, por ter descumprido a decisão de novembro de 2015, que reconheceu liminarmente a legalidade da greve dos servidores. Segundo o desembargador Tutmés Airan, a decisão impedia o município de fazer descontos nos rendimentos dos trabalhadores. 

    “No caso em análise, tendo em vista a possibilidade de reiteração da desobediência, deve-se estabelecer uma medida de caráter coercitivo que atinja a esfera patrimonial do prefeito, este que representa o ente federado e somente é quem pode dar cumprimento aos provimentos jurisdicionais outrora descumpridos”, avaliou o desembargador.

    Caso o município continue efetuando descontos nos vencimentos dos servidores, o desembargador estabeleceu uma multa de R$ 50 mil, também sobre a pessoa do prefeito de Maceió. A penalidade será aplicada a cada novo descumprimento. 

    Ainda de acordo com a decisão, deverão ser considerados os registros manuais de frequência dos servidores que ainda não estão registrados no ponto eletrônico.

Matéria referente ao processo nº 0803958-08.2015.8.02.0000

Pedro Neto - Dicom TJ/AL
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