Decisão 11/05/2016 - 17:57:34
Torcedores do CRB poderão utilizar camisa do time no jogo contra o Vasco
Liminar foi concedida pelo juiz Alberto Jorge Correia; partida, válida pela Copa do Brasil, ocorre nesta quarta-feira (11), no Rei Pelé

Jogo terá início às 21h45, no Trapichão. Jogo terá início às 21h45, no Trapichão.

    Os torcedores do CRB poderão assistir ao jogo contra o Vasco da Gama, na noite desta quarta (11), no Estádio Rei Pelé, usando camisas, faixas, bonés e outras indumentárias representativas do time. A decisão é do juiz Alberto Jorge Correia de Barros Lima, que concedeu liminar suspendendo os efeitos da recomendação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL).

    De acordo com os autos, o MP/AL recomendou que os torcedores do CRB ingressassem no estádio de forma descaracterizada. Apenas a torcida do Vasco da Gama poderia utilizar símbolos, bandeiras e camisas do time. A equipe regatiana chegou a ser notificada pela Federação Alagoana de Futebol (FAF).

    Alegando que a medida é equivocada, o CRB ingressou com ação na Justiça. Ao analisar o caso, o magistrado titular da 17ª Vara Cível da Capital concedeu liminar favorável ao time. De acordo com o juiz Alberto Jorge, não obstante a boa intenção, a recomendação do MP/AL e o ato da Federação parecem inócuos. "Quantos torcedores desavisados não estarão usando a camisa de seu time e terão que retornar ou ficar sem camisa no estádio? Quantos não insistirão em entrar? Efetivamente a recomendação e notadamente o ato do presidente da FAF poderão causar mais tumultos do que aqueles que pretendiam evitar".

    Ainda segundo o magistrado, vetar para os torcedores da casa a utilização desses símbolos e permitir aos torcedores do clube visitante que o façam "é risível" e provoca efetiva quebra da isonomia. "Uma coisa é detectar segmentos da torcida que infracionam e proibir, em relação a elas, a utilização de camisas, instrumentais etc, ou mesmo a impossibilidade de ingresso ou banimento do estádio, outra coisa é punir, generalizadamente, atingindo o torcedor decente, o cidadão ou cidadã que vai acompanhado de seu filho, que cumpre as regras, que não entra em conflitos e que tem prazer em exibir as cores do seu time", ressaltou Alberto Jorge.

Negativa ao MP/AL

    O pedido do Ministério Público para que a torcida do CRB entrasse descaracterizada também foi indeferido pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 3ª Vara Cível de Maceió. "Não obstante as louváveis razões da douta promotoria, a medida que proíbe o uso das cores da torcida mostra-se insuficiente para a solução do caso em questão", afirmou.

    Considerando a decisão do juiz Alberto Jorge Correia, o magistrado Henrique Teixeira determinou a remessa do feito para a 17ª Vara Cível.


Matéria referente aos processos 0711944-65.2016.8.02.0001 e 0711993-09.2016.8.02.0001

Diego Silveira - Dicom TJ/AL
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