Plano de saúde é condenado por só disponibilizar médico em outro estado
Paciente, credenciado há mais de trinta anos, afirmou que a empresa queria forçá-lo a se deslocar até Recife por não ter médicos em Alagoas
O juiz Geneir Marques de Carvalho Filho, da 2ª Vara de Palmeira dos Índios, condenou a Capesesp (Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde) a pagar indenização por danos materiais e morais no valor total de R$ 9.800, a um usuário que precisou realizar uma cirurgia urgente na próstata devido ao alto risco de câncer que possuía e a empresa se negou a custear as despesas. A sentença foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (17).
O paciente, credenciado há mais de
trinta anos, afirmou que a empresa ofertou apenas as acomodações
hospitalares e queria forçá-lo a se deslocar até Recife, já que
não possuía médico urologista credenciado em Alagoas. Contudo, o
usuário possuía uma equipe médica que o acompanhava há mais de 11
anos no estado, o que lhe levou a pedir empréstimos familiares em
um total de R$ 6.800, valor da condenação por danos materiais. Por
danos morais, o juiz fixou em R$ 3 mil a indenização.
A
empresa contestou alegando que sua conduta não foi ilegal, visto que
nunca negou qualquer atendimento ao autor, tendo disponibilizado um
médico credenciado em Pernambuco com todas as despesas custeadas.
O
juiz entendeu que conduta do plano de saúde foi ilícita.
“Considerando que a empresa ré não possuía médico urologista
credenciado no Estado de Alagoas, deveria a mesma, em atenção ao
alto risco sofrido pelo autor de câncer de próstata, arcar com os
custos da cirurgia realizada por médico não credenciado ou fornecer
o procedimento cirúrgico, com celeridade, através de equipe médica
credenciada em Estado limítrofe com o Estado de Alagoas, o que não
o fez”, disse o magistrado, na decisão.
O cliente
relatou ainda que o plano de saúde enviou um telegrama no dia
03/03/2015, o qual foi recebido no dia seguinte, onde consta que
seria disponibilizada uma consulta, custeada pela empresa, marcada
para o dia 27/03/2015, na cidade de Recife. O fato demonstra o
descaso da empresa, segundo o paciente, uma vez que havia urgência
na operação e o telegrama foi recebido após a data da consulta.
Matéria referente ao processo nº 0700364-34.2015.8.02.0046
Karina Dantas - Dicom TJ/AL
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