Estrutura dos Juizados
Estrutura
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas é o órgão ao qual estão vinculados os Juizados Especiais em todo o Estado de Alagoas. Esta vinculação é apenas administrativa, pois o Tribunal não julga nenhuma ação de competência dos Juizados Especiais, nem diz aos Juízes como devem julgar as ações.
A Coordenação Geral
A Coordenação Geral dos Juizados Especiais tem por finalidade propor medidas de natureza administrativa no sentido de agilizar os procedimentos e tornar mais efetiva a atividade jurisdicional. Além disso, centraliza as atividades de recrutamento e treinamento de conciliadores.
A Coordenação Geral é também um foro de discussão jurídica de temas ligados aos Juizados Especiais. Periodicamente, os Juízes se reúnem para debater questões comuns e uniformizar procedimentos. Atualmente a Coordenação está a cargo de 1 (um) Desembargador.
As Turmas Recursais
As Turmas Recursais, em número de 3 (três), são compostas por três Juízesde Direito cada uma, além de igual número de suplentes, e têm
atribuição para o julgamento dos recursos contra as decisões dos Juízes dos Juizados Especiais. As decisões são colegiadas e tomadas por maioria de votos.
Os Juizados especiais em alagoas
Em Maceió 14 (catorze) Juizados Especiais Cíveis, sendo 01 (um) Juizado Criminal e do Torcedor, 01 (um) Juizado da Fazenda Pública e 01 (um) Juizado Especial Cível e Criminal de Acidentes e Trânsito, e 09 (nove) Juizados Cíveis no interior, sendo 02 (dois) em Arapiraca Cíveis e 07 (sete) deles Cível e Criminal e de Violência Doméstica Contra Mulher (Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares).
Turma de Uniformização
A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais é composta por 01(um) Desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas e 02(dois) juízes de Direito
integrantes de Turmas Recursais e respectivos suplentes. Entre as atribuições da Turma Uniformização está o julgamento do incidente de uniformização de interpretação de lei Federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais da mesma unidade da Federação. As decisões são tomadas por maioria de votos.