
Considerando o disposto nos normativos de regência e na Portaria TJAL nº 550/2023, por delegação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza - Presidente desta Corte de Justiça -, fora incumbida a este grupo de trabalho a honrosa missão de elaborar, no decorrer do biênio 2023/2024, o anteprojeto de lei visando à reforma/atualização do Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas – COJ/AL atualmente vigente.
Destaca-se, por oportuno, que o texto base inerente ao referenciado normativo legal - cujo teor é de vital importância à atuação do Poder Judiciário alagoano -, data do ano de 2005, portanto, em vigor há quase 20 (vinte) anos, tendo sido objeto de algumas pontuais alterações legislativas no decorrer do período.
É de se depreender, portanto, que impositivo se faz o envide de esforços para fins de atualização/readequação do quanto disposto em mencionado diploma legal, objetivando torná-lo efetivamente alinhado com as atuais diretrizes de eficiência e eficácia impostas ao Poder Público, em todas as suas respectivas vertentes, mormente em razão da significativa gama de fatores que influenciaram o arcabouço legislativo - tanto no cenário estadual quanto em âmbito nacional -, no decorrer desse longo interregno.
Por fim, forte nos princípios da transparência e da mútua cooperação, mister se faz registrar que as atividades desta Comissão serão conduzidas de forma participativa, ouvindo-se os atores envolvidos com a temática e analisando eventuais contribuições trazidas ao conhecimento desta Corte de Justiça, objetivando forjar uma proposta legislativa coesa, atual e que auxilie no fornecimento de uma prestação jurisdicional mais célere e eficaz à sociedade.













