Apresentação



O Ato n° 012, de 16 de abril de 2013, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas criou o NURER (Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos), em cumprimento à Resolução n° 160, de 19 de outubro de 2012, do Conselho Nacional de Justiça.

Em decorrência do Novo Código de Processo Civil e da Resolução CNJ n° 235, de 13 de julho de 2016, o Tribunal de Justiça de Alagoas editou a Resolução n° 45, de 29 de novembro de 2016, que “dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência”, bem como transformou o NURER em NUGEP (Núcleo de Gerenciamento de Precedentes). O NUGEP é uma unidade permanente vinculada à Presidência do Tribunal, supervisionada por Comissão Gestora composta por um Desembargador da Câmara Criminal, um da Seção Especializada Cível, e um indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o qual presidirá os trabalhos da Comissão.


São atribuições do NUGEP:

  • Uniformizar o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
  • Monitorar os recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de identificar controvérsias e subsidiar a seleção, pelo órgão competente, de 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia;
  • Alimentar o banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, com dados atualizados sobre os processos sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas e colégios recursais e nos juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema.
  • Controlar os dados referentes aos grupos de representativos, padronizando, organizando e controlando o conjunto de processos encaminhados ao STF e ao STJ, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como Controvérsia ou Tema;
  • Comunicar imediatamente ao Conselho Nacional de Justiça, para registro eletrônico, acerca de instauração e julgamento de incidente de julgamento de demandas repetitivas e recursos extraordinários e especiais repetitivos; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  • Informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do CPC;
  • Receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados nas Turmas e Colégios Recursais e nos Juízos de Execução Fiscal;
  • Elaborar e divulgar, mensalmente, “Boletim de Precedentes Judiciais”, a ser enviado até o quinto dia útil do mês subsequente às unidades judiciárias;
  • Informar ao NUGEP do CNJ e manter na página do tribunal na internet, em parceria com o DIATI, dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, bem como enviar esses dados, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
  • Informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do artigo 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010;
  • Desempenhar outras atividades afins que lhe forem atribuídas pela Comissão Gestora do NUGEP.

  • A Comissão Gestora do NUGEP tem como competência:

  • Aprovar o planejamento e as diretrizes estratégicas de gestão do núcleo;
  • Apreciar minutas de atos normativos a serem propostos pelo NUGEP;
  • Uniformizar o procedimento das demandas repetitivas e incidente de assunção de competência, aprovando enunciados administrativos com o entendimento da comissão;
  • Desempenhar outras atividades afins que lhe forem cometidas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.






















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