Tema 02
Questão submetida a julgamento: Nos pleitos para concessão da gratuidade de justiça, a presunção legal relativa da declaração de insuficiência deduzida por pessoa natural somente pode ser afastada, de forma motivada, diante de elementos concretos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão da gratuidade, devendo o julgador indeferir ou revogar o benefício apenas quando houver fundadas razões acerca da condição econômico-financeira da parte, após oportunizar-lhe demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais.
Situação do tema: ADMITIDO.
Relator: Des. Tutmés Ayran de Albuquerque Melo.
Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
Processo paradigma: 0705549-86.2018.8.02.0001/50000
Tema 03
Questão submetida a julgamento: Requisitos para a concessão, pela via judicial, de promoção especial por ressarcimento de preterição nos termos do art. 16, e parágrafo único, e do art. 23, incisos e parágrafo, da Lei Estadual n.º 6.514 de 2004”.
Situação do tema: ADMITIDO
Relator: Des. Paulo Zacarias da Silva
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Anotações NUGEPNAC: O relator determinou a SUSPENSÃO do julgamento dos processos do julgamento dos processos afetos, por sentença ou acórdão, ressalvados aqueles já incluídos em pauta colegiada, mantido o trâmite quanto à instrução processual e ao julgamento de Embargos de Declaração e demais Recursos Internos, nos termos do voto do relator.
Processo paradigma: 0724477-17.2020.8.02.0001/50000